2017/11/27

Direito: Crimes Econômicos

Os crimes econômicos estão presentes no cotidiano dos cidadãos mais do que eles imaginam. Descaminho, lavagem de dinheiro, sonegação de impostos são exemplos dos crimes mais famosos pois estão presentes nos noticiários diários e fazem parte do vocabulário dos indivíduos. O objetivo dessa publicação é listar os diferentes tipos de crimes econômicos além apresentar conceitos e exemplos dos mesmos. Alguns estão presentes em leis especiais e outros no Código Penal.

Os crimes contra as finanças públicas se encontram nos artigos 359-A e 359-H, os crimes contra o sistema previdenciário nos artigos 168-A e 337-A e o descaminho no artigo 334. Os crimes contra o sistema financeiro nacional estão descritos na Lei 7492/86 e os crimes contra as relações de consumo na Lei 8078/90. A Lei 8137/90 dispõe sobre os três tipos de delitos: contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Outra lei que trata de delitos contra a ordem econômica é a 8176/91. Um dos crimes mais conhecidos, o da lavagem de dinheiro, recebe atenção especial na Lei 9613/98. Todos esses crimes serão trabalhados nas linhas a seguir.

O principal objetivo do Direito Penal Econômico é proteger a atividade econômica desenvolvida e presente na economia de livre mercado, visto que a prática de alguma conduta tipificada em seu livro causará ruptura no equilíbrio existente para o pleno desenvolvimento da economia. A ordem econômica é, portanto, o bem jurídico protegido. Para analisar os crimes econômicos, o operador do Direito devem entender as concepções econômicas existentes e ir além do que o legislador oferece na Constituição Federal.. Ao contrário do que se imagina, os delitos relacionados as relações econômicas não são exclusivos de pessoas economicamente privilegiadas.