2013/04/06

Direito: Principio da Dignidade da Pessoa Humana

O principio da dignidade da dessoa humana é um valor moral de todo o ser humano e constitui o princípio máximo do Estado Democrático de Direito.

Esse princípio é um dos direitos fundamentais da Constituição Brasileira de 1988. O filósofo prussiano Immanuel Kant afirmou em seu livro Fundamentação da Metafísica dos Costumes que os seres humanos devem ser tratados como um fim em si mesmas e não como um meio. O pensador quis dizer que as pessoas não devem ser tratadas como instrumentos e afirmou que a dignidade é um valor que não pode ser comprado por nenhum preço, por mais alto que a oferta seja.


O conceito da palavra dignidade é fruto de debate há séculos e envolve um conjunto de valores éticos e morais que mudaram e mudarão nos próximos anos, ao passo que os costumes se modificarão e se adequarão com o tempo. Para se reconhecer a dignidade é necessário analisar suas matrizes particularista e universalista. A primeira posiciona o homem em uma esfera pública, verifica seu papel ativo na sociedade, qual hierarquia social ele se encontra e valoriza apenas alguns homens como titulares. A segunda, em oposição, posiciona o homem no cosmo, procura encará-lo como sujeito racional, sua hierarquia se baseia na natureza e todo o gênero humano é titular de dignidade absoluta.

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